O BE de Benfica apresentou a seguinte Moção:
Considerando que:
1) A Junta de Freguesia de Benfica publicou o seguinte anúncio na sua página de internet:
“ANÚNCIO
ADMISSÃO DE PESSOAL
A Junta de Freguesia de Benfica admite Chefe de Secção com vínculo à Função Pública para desempenhar funções na área do pessoal, em regime de requisição.
Dá-se preferência a indivíduos do sexo masculino que reúnam condições de mérito profissional e pessoal e com perfil adequado para as funções a desempenhar.
Considerar-se-ão para apreciação todos os pedidos apresentados, incluindo os que, enventualmente, se encontrem em regime de mobilidade desde que satisfaçam os requisitos essenciais e o perfil adequado ao desempenho da função.
Os ineressados devem enviar Curriculum Vitae para a seguinte morada ou E-Mail:
Av. Gomes Pereira nº 17 – 1549-019 Lisboa
helpdesk@jf-benfica.pt
2) O referido anúncio refere explicitamente a preferência por candidatos do sexo masculino o que configura uma discriminaçãoo inaceitável em função do sexo, violando o Artigo 13 da Constituiçãoo da Repúbliica Portuguesa.
A Assembleia de Freguesia, reunida a 11/12/2007
1) condena o método discriminatório que a Junta de freguesia de Benfica utilizou para proceder à requisicão de um Chefe de Secção
2) considera que todas as contratações de funcionários para a Junta de Freguesia de Benfica não podem discriminar nem em função do sexo, nem em função de alguma das características previstas no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
Subscritores:
Miguel Reis (BE)
Resultados da votação:
A moção foi aprovada com 9 votos a favor, 6 contra e 4 abstenções
A favor votou o Bloco de Esquerda, o Partido Socialista e um dos membros da CDU, independente. Seis deputados de freguesia do PSD votaram contra e houve quatro abstenções (duas do PSD e duas da CDU).
Notícia em esquerda.net:
http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=4963&Itemid=5